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DOC. 533.8811.9723.6991

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CIRURGIA BARIÁTRICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. REVELIA DECRETADA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DA INFORMAÇÃO DA OBESIDADE MÓRBIDA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 609/STJ. PERÍODO DE COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT). CARÊNCIA DE 24 MESES A CONTAR DA CONTRATAÇÃO. RECUSA DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO CONTRATUAL. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

Revelia decretada por intempestividade da contestação. Presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados pela autora, não se aplicando à matéria de direito e podendo seus efeitos ser arredados quando as alegações contidas no instrumento da demanda estiverem em antinomia com as provas insertas aos autos. Provas produzidas nos autos que indicam que a autora ao preencher a proposta de adesão do plano de saúde, em 02/06/2021, declarou medir 1,65m e pesar 60 kg, negando a preexistência de qualquer doença (Id. 30148337). Após a contratação do plano, em 11/03/2022, a autora solicitou autorização para realização de cirurgia bariátrica, com base em laudos médicos e exames pré-operatórios que datam de novembro/2021, onde os médicos atestam que a autora possui 1,65 m de altura, 106 Kg e IMC = 40,22. Registre-se, ainda, o laudo médico constante do id. 30148345, atesta que, «segundo relato da mesma há mais de cinco anos», a paciente é portadora de obesidade mórbida (ICM =40,2). Doença Preexistente. Recusa legítima da operadora de saúde em autorizar a cirurgia. Autora que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos moldes do CPC, art. 373, I. Sentença mantida. Precedentes do STJ e desta Corte de justiça. RECURSO DESPROVIDO.

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