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DOC. 534.1281.0428.9485

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C PEDIDO LIMINAR E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA - ILEGITIMIDADE ATIVA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - FEITO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA. -

Somente o titular do serviço contratado ou o consumidor equiparado podem pleitear a religação do serviço e requerer indenização pela interrupção do fornecimento de água na unidade consumidora, sob pena de o autor pleitear direito alheio em nome próprio, à míngua de autorização legal e em ofensa ao CPC, art. 18. - Não comprovada a relação jurídica entre a autora e a concessionária ré, sobretudo por não ter sido alterada a titularidade da unidade consumidora, nem mesmo para o nome do suposto ex-companheiro da autora, imperiosa a manutenção da sentença que proclamou a ilegitimidade ativa, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC, desprovendo-se o recurso.

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