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DOC. 534.1448.0859.9413

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Monitória. Nota promissória. Sentença de rejeição dos Embargos Monitórios e procedência da Monitória. Inconformismo. Não acolhimento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. As provas documentais encartadas nos Autos já se revelavam suficientes à formação da convicção do Douto Magistrado «a quo". A Ré emitiu e assinou títulos de dívida (notas promissórias). Desnecessidade da indicação da causa subjacente na Petição Inicial. Prova escrita suficiente a ensejar a propositura da Ação Monitória (CPC, art. 700), sendo irrelevante a indicação da causa da emissão das notas promissórias. Alegações da Apelante incapazes de desconstituir a legitimidade do débito constante dos títulos. Conjunto probatório que não é apto a comprovar a inexistência da dívida. Inteligência do CPC, art. 373, II. Decisão bem fundamentada. Ratificação da sentença, nos termos do art. 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO, majorando-se os honorários devidos pela Ré a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em favor da Banca que patrocinou os interesses da Autora

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