TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Aplicativo UBER. Descadastramento de motorista. Sentença de improcedência. Apelação do autor. Inexistência de relação consumerista entre o motorista e a parte ré. Relação civil. Recorrente que ao se cadastrar como motorista do aplicativo, conhecia ou devia conhecer as regras, termo de uso e código de conduta. Apelada que comprovou a regularidade no seu atuar, informando a existência de Ação Penal onde figura o demandante como autor de possível crime de ameaça. Processo Criminal, por outro lado, que foi distribuído em maio/2021 e se encontra paralisado por inércia da vítima (intimação em 13/07/2023), que não apresentou o rol de testemunhas, como determinado pelo Juízo. Crime de menor potencial ofensivo, com pena máxima de 06 meses de detenção. Ponderação das provas produzidas que impõe a modificação da Sentença, para condenar a ré a reintegrar o autor/apelante à plataforma. Descabimento do pedido de indenizações por danos morais e materiais. Houve a aplicação da regra do CPC, art. 942 no julgamento do recurso. Parcial provimento da Apelação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito