TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - HONORARIOS PERICIAS ADIANTADOS PELO INSS - DEVER DE RESSARCIMENTO - REPASSE DO ÔNUS AO ESTADO - SENTENÇA REFORMADA.
Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129 (STJ, REsp. Acórdão/STJ, julgado sob a ótica de recurso repetitivo).
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