TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
O Banco do Brasil detém legitimidade passiva em demandas envolvendo atrasos na entrega de unidades habitacionais financiadas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, na medida em que atua como agente executor e administrador dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), assumindo obrigações relacionadas à fiscalização e acompanhamento das obras.
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