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DOC. 534.9054.1814.2663

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS PELO REGIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, é ônus da parte Recorrente, sob pena de não conhecimento da Revista, a exposição das «razões do pedido de reforma», mediante impugnação de «todos os fundamentos jurídicos da decisão Recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Uma vez não observado o pressuposto de admissibilidade recursal, não há como admitir o seguimento do apelo. Mantém-se, assim, a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência da causa/do recurso. Agravo conhecido e não provido.

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