TJRS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL AFASTADA. CARÁTER INDENIZATÓRIO DA PRETENSÃO. INCIDÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 4º, III. SENTENÇA EXTINTIVA DESCONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO PARA EVITAR SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame: Ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, na qual o autor alega ter sido abalroado na lateral esquerda de seu veículo pelo automóvel conduzido pela parte ré, que teria invadido a pista contrária em trecho de curva na rodovia ERS 422. Pleiteia o ressarcimento do valor despendido com o conserto do bem, no montante de R$ 3.535,00. O Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Soledade/RS extinguiu o feito sem resolução do mérito, por incompetência territorial, com base na Lei 9.099/95, art. 51, III.
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