TJMG. AGRAVO INSTRUMENTO-AÇÃO PROTESTO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DO ANTIGO CPC-MULTA AMBIENTAL-PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA-MATÉRIA ORDEM PÚBLICA-EFEITO TRANSLATIVO AO RECURSO-EXTINÇÃO DO FEITO.
-Na forma disciplinada pela Súmula 467/STJ: «Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental". - Decurso do prazo de 05(cinco) anos para o exercício da pretensão de cobrança da multa administrativa. - Os Tribunais podem conhecer, ex oficio, matéria de ordem pública, em respeito ao efeito translativo dos recursos e ao princípio da economia processual. -Extinção do processo por força da prescrição.
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