TJRJ. Apelação. Violência doméstica. art. 147 c/c art. 61, II, «f», ambos do CP. Apelo defensivo. Em que pese a especial relevância que tem a palavra da vítima nos crimes ocorridos em sede de relação doméstica e familiar, não se pode afirmar com certeza necessária que os fatos em análise tenham se dado conforme relatado pela lesada. O réu é primário e de bons antecedentes. Não há testemunhas sobre o caso e existe uma questão patrimonial envolvendo o único bem do ex-casal sendo discutida na ação de divórcio em tramitação. Na dúvida, a absolvição se impõe. Provimento do recurso.
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