TJRJ. Habeas Corpus. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo 1º, IV. Prisão preventiva. Estão preenchidos os requisitos da custódia cautelar - prova da materialidade, indícios de autoria e a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, garantia da instrução criminal e para evitar a reiteração delituosa. Acusado reincidente. Decisão fundamentada nos requisitos da prisão cautelar - CPP, art. 312. Não há excesso de prazo. A duração do processo não resulta de uma soma aritmética, mas das peculiaridades e complexidades de cada caso concreto, conforme o princípio da razoabilidade. Em nenhum momento o processo esteve paralisado. Não há prazos mortos ou desídia do Juízo. Instrução criminal já encerrada. Súmula 52/STJ. Prestação jurisdicional que se avizinha, Constrangimento não verificado. Ordem denegada.
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