TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COLETIVA - EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS NOMES DOS ASSOCIADOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINARES - DIALETICIDADE RECURSAL - OBSERVÂNCIA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA NÃO EXAMINADAS NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO E AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DOS ASSOCIADOS - DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO NÃO DEMONSTRADO - EXTINÇÃO DO FEITO - CPC, art. 485, VI. I-
Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando é possível aferir claramente as razões da irresignação e a clara intenção do recorrente de derruir os fundamentos em que se embasou a decisão. II- As questões de ilegitimidade ativa e passiva configuram matéria de ordem pública e, conforme disposto no CPC, art. 485, § 3º, podem ser apreciadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, enquanto não houver trânsito em julgado. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é firme no sentido de que as condições da ação, incluindo a legitimidade das partes, podem ser alegadas ou conhecidas de ofício em qualquer instância, independentemente de prévia manifestação em primeira instância, dada sua natureza de ordem pública (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/06/2022). Dessa forma, não há impedimento para que o Tribunal examine a ilegitimidade ativa e passiva em sede de agravo de instrumento, motivo pelo qual se rejeita a preliminar de não conhecimento do recurso por supressão de instância. III- Tratando-se de ação coletiva ordinária representativa - e não, de ação coletiva substitutiva (ação civil pública) -, exige-se a autorização específica dos associados para o ajuizamento da demanda por meio de assembleia específica, ou a autorização individual para esse fim, o que não se verifica no caso, tendo a associação autora se limitado a juntar aos autos as listas dos associados supos tamente lesados. IV- E ainda que fosse sanado o vício de falta de prova de vínculo e autorização dos associados, persistiria a ilegitimidade passiva da associação autora para o ajuizamento da presente ação coletiva, na medida em que a causa de pedir versada na petição inicial não tem origem comum, mas se baseia em procedimento reiterado praticado pelas rés (negativação sem prévia notificação), inexistindo uma origem única, com danos diversos, mas, sim, várias origens, com danos também variados, sendo necessária prova de cada fato, o que afasta a origem comum exigida para a tutela de direitos individuais homogêneos, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, do CDC. V.V.- Não tendo sido apreciadas pelo juízo de origem as questões suscitadas de ilegitimidade ativa e passiva e impugnação à gratuidade de justiça, qualquer manifestação desse órgão ad quem configuraria supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto condição da ação.
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