TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO DA COBERTURA ASSISTENCIAL. LEI 9.656/98, art. 31. RESOLUÇÃO NORMATIVA 279/ANS. DIVISÃO DE CATEGORIAS. ATIVOS E INATIVOS. OPÇÃO DA OPERADORA. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CUSTEIO. SENTENÇA MANTIDA. 1.
É garantido ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31).
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