TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REVELIA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Inconformismo da parte autora. Revelia que tem como efeito principal a presunção legal de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, CPC, art. 344, o que não importa em automático julgamento de procedência do pedido inicial. Ausência de comprovação do direito alegado. Acordo celebrado em ação revisional 0023978-14.2008.8.19.0004, para pagamento da dívida. Descumprimento pela parte autora. Parte ré que, através da expedição de Alvará, realizou o levantamento dos valores depositados judicialmente, liquidou o contrato e procedeu à baixa do gravame em 2019. Demora causada pelo autor, que não cumpriu corretametne o acordo. Não restou demonstrada a pretensão autoral ao ponto de responsabilizar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Sentença de improcedência mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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