TJSP. Apelação Defensiva - Roubo simples - Farto standard probatório que autoriza a manutenção do título penal condenatório - Confissão do réu corroborada pela palavra da vítima e prova testemunhal indireta constante nos autos - Inércia probatória defensiva - Defesa que não arrolou testemunhas capazes de conceder verossimilhança às alegações defensivas, não logrando êxito em ilidir a versão acusatória - CPP, art. 156 - Reincidência específica em delito de roubo que, pelo total da condenação, torna o regime fechado impositivo - Negado provimento ao apelo
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