TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FACE DE RÉUS INDETERMINADOS - COMUNIDADE PINHEIRINHO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FACE DA MASSA FALIDA DE SELECTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A, DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. REMESSA NECESSÁRIA -
Incabível a remessa necessária, no caso, eis que o valor da causa e do proveito econômico é inferior ao limite de 500 salários-mínimos, previsto no art. 496, § 3º, II, do CPC - Precedentes - Remessa necessária não conhecida. RECONVENÇÃO - Inadmissibilidade - Abandono do terreno por longo período que ensejou a ocupação clandestina - Precedentes - Manutenção da sentença. Danos morais não comprovados - O prejuízo da parte autora foi exclusivamente patrimonial, a ser reparado pela Massa Falida pelos danos materiais resultantes - Sentença recorrida bem fundamentada - Alegações de de situações de omissão grave aos enfermos, bem como de condições degradantes e desumanas por parte do Município, que deveriam ser objeto de instrução em cada processo, e não da forma generalizada, como feito nos presente autos. Danos materiais imputados à FESP não comprovados - Estrito cumprimento do dever legal pela ordem judicial. Danos materiais imputados à Massa Falida evidenciados - Na qualidade de depositária dos bens pertencentes à parte autora, deveria a Massa Falida ter tomado as providências necessárias para preservá-los, mas agiu negligentemente e não o fez. Reexame necessário não conhecido, dado provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo e negado provimento ao recurso da Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S/A
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