TJSP. Apelação. Obrigação de fazer e Indenização. Compra e venda. Parcial procedência dos pedidos. Inconformismo do autor. Descabimento. Atraso na entrega da obra. Ré condenada ao cumprimento do contrato em prazo assinalado, pena de pagamento de lucros cessantes de 0,75%do preço atualizado do imóvel, por mês. Resultado com o qual a ré se conformou. Danos morais. Pedido que não foi acolhido, razão da insurgência do autor. Indenização, contudo, indevida. Descumprimento contratual, em regra, não dá ensejo a esse tipo de indenização. Fatos que não merecem seja reconhecido aborrecimento extraordinário. A despeito do atraso, o período de espera não foi extraordinário que merecesse tal condenação. Sentença mantida. Apelação não provida
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