TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de evidência para fixação liminar de obrigação de pagamento de aluguéis pelo réu. A recorrente alega que o agravado foi notificado extrajudicialmente sobre a cobrança dos aluguéis e que utiliza o imóvel herdado com exclusividade. Pleiteia a concessão de efeito ativo ao recurso e reforma da decisão para determinar o pagamento mensal de R$ 1.000,00 a título de aluguéis. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de evidência, conforme o CPC/2015, art. 311. III. Razões de Decidir. 3. A hipótese dos autos não se enquadra nas situações previstas nos, I a IV do CPC/2015, art. 311, e não há prova suficiente do envio e recebimento da notificação extrajudicial por quem represente legitimamente o agravado. 4. A ausência de comprovação documental adequada e a falta de critérios para o valor do aluguel justificam o indeferimento da tutela de evidência. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A tutela de evidência requer prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor. 2. A ausência de comprovação documental e critérios para o valor do aluguel inviabiliza a concessão da tutela. Legislação Citada:CPC/2015, art. 311. Jurisprudência Citada:STJ, AgInt na AR 5.905/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.02.2017
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