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DOC. 536.1973.9509.6237

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA - TIOS MATERNOS - FALECIMENTO DA GENITORA - SITUAÇÃO DE FATO - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Nos termos do CCB, art. 1.585, nos processos afetos a menor, a fixação liminar de guarda será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes, perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, o que não se afigura no presente caso.

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