TJSP. APELAÇÕES - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -
Preliminar de incompetência da Justiça Estadual - Matéria já decidida e estabelecida a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação - Discussão que envolve cobrança de contraprestação fundada em contrato particular de prestação de serviços educacionais - Não se discute regras e/ou estrutura do Programa Fies - Impugnação do valor atribuído à causa - Rejeição - Valor da causa que corresponde ao interesse econômico em discussão - Relação de consumo - Inversão do ônus da prova que não afasta o ônus probatório estabelecido pelo CPC, art. 333, I - Recusa da ré em providenciar a matrícula da autora no 3º semestre do curso de medicina - Legitimidade - Aluna que registrou desempenho insuficiente nos semestres anteriores - Alegação de conduta abusiva da ré afastada - Autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, conferida às universidades - Inteligência da CF/88, art. 207 e da Lei, art. 53, I de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996 - Presença de cláusulas contratuais nesse sentido - Pedido subsidiário de rematrícula no 1º período do curso - Ausência de interesse de agir da autora - Inexistência de resistência da ré quanto a tal providência - Dano moral - Autora suportou dor psicológica característica de dano moral em razão da insistente cobrança da instituição de ensino ré de valores indevidos, relativos à semestralidade não cursada pela aluna - Valor arbitrado na r. sentença (R$ 10.000,00) que, todavia, comporta redução para R$ 6.000,00, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e características especificas do caso concreto - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça- Sentença reformada - Recurso da autora não provido, parcialmente provido o apelo da ré.
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