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DOC. 536.6763.4992.4400

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.

Sentença que julgou improcedente o pedido de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Apelo do autor. Relação contratual que se tem por incontroversa. Desabilitação da linha telefônica por 12 dias. Cobranças indevidas. Imposição de plano controle sem concordância do autor. Ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório. CDC, art. 6º, VIII e CPC, art. 373, II. Pedido de obrigação de fazer não acolhido. Autor que possui a livre escolha de permanecer no plano acordado. Ofensa moral caracterizada. Situação que ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Configuração do desvio produtivo. Imposição de transtornos e perda de tempo do consumidor. «Quantum» indenizatório fixado em R$5.000,00. Montante que se coaduna com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Valor suficiente para cumprir as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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