TJRJ. AGRAVO INTERNO EM REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESENÇA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO § 4º DO CPC/2015, art. 1.012. REQUERIMENTO INDEFERIDO. -
Ausência dos requisitos elencados no § 4º do CPC/2015, art. 1.012, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso ou o risco de dano grave ou de difícil reparação, sendo que, nestes últimos casos, deve ser relevante a fundamentação.
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