TJSP. REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO -
Mandado de Segurança - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês - Impetrante que faz jus à imunidade tributária, já que é entidade beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, que tem por finalidade criar, manter e administrar estabelecimentos hospitalares e de assistência médica - Desembaraço aduaneiro de insumos hospitalares - Imunidade Tributária (CF/88, art. 150, IV, c - Possibilidade - O direito à imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços das instituições de assistência social, sem fins lucrativos, também se estende ao ICMS sobre as operações de importação de mercadorias utilizadas para a prestação de serviços, consoante decidiu o colendo STF - Preenchimento dos requisitos CTN, art. 14, para que seja beneficiária da imunidade tributária buscada - Segurança concedida - Sentença mantida - Remessa necessária não acolhida e apelação improvida
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