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DOC. 537.6155.0129.0015

TJSP. APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE JAÚ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICA DE ENFERMAGEM.

Objeto da ação. Pretensão de elevação do adicional de insalubridade de grau médio para máximo em decorrência da pandemia de Covid-19. O laudo pericial atesta recebimento regular de equipamentos de proteção individual (EPIs). A servidora recebe adicional de insalubridade de 20% pelo contato com agentes biológicos e pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. O perito judicial não constatou elevação do grau de risco suficiente para majoração do adicional. O SARS-CoV-2, mesmo tendo alcançado status pandêmico, equipara-se tecnicamente aos demais patógenos presentes no ambiente hospitalar. O Anexo 14 da NR-15 reserva o grau máximo apenas para contato permanente com pacientes em isolamento, hipótese não verificada nos autos. A prova emprestada produzida em demandas similares não foi capaz de infirmar a credibilidade do laudo técnico produzido nestes autos. Os estudos técnicos não enfrentam a mesma proposição de fato. Diversidade de locais de trabalho. Ausência de elementos para abalar a credibilidade do laudo pericial produzido em juízo. Precedentes. Sentença mantida.

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