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DOC. 537.7210.5143.4156

TJSP. SEGURO - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS -

Autora alega que houve a cobrança indevida de valores por solicitação da Requerida Paulista mediante débito automático não autorizado em conta bancária de sua titularidade (mantida pelo Requerido Banco) - Não comprovada a celebração de contrato de seguro e que a Autora autorizou o débito automático - Indevida a cobrança - Restituição em dobro dos valores pagos - Caracterizado o dano moral - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para declarar a inexistência do débito, com a cessação dos descontos efetuados a título de «Paulista Serviços (PSERV)», e para condenar os Requeridos (solidariamente) à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além das custas e despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da Autora (fixados em 10% do valor da condenação) - Diminutos os valores da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios do patrono da Autora - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, para condenar os Requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 e para fixar os honorários advocatícios do patrono da Autora em 20% do valor da condenação, mantidos, no mais, os termos da sentença

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