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DOC. 537.8665.8820.6750

TJRJ. Apelação cível. Município de São Pedro da Aldeia. Servidor público ocupante do cargo de motorista de ambulância. Ação cominatória e de cobrança direcionada ao recebimento do adicional de insalubridade. Irresignação do Ente municipal quanto ao período reconhecido na sentença. Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos que não foi ilidida pelo servidor. Laudo técnico pericial (fls. 336/350) que se apresenta peremptório sobre a impossibilidade de se atestar as condições insalubres às quais a parte autora alega haver sido submetida em seu ambiente de trabalho no período controvertido: Período fixado na sentença que não reflete o exercício de atividades insalubres informado pelo autor. Impossibilidade de se conferir presunção da insalubridade, bem como efeitos retroativos ao laudo pericial produzido no curso do processo. Precedente da 1ª Seção do STJ. Sucumbência recíproca equivalente. Sentença parcialmente reformada para que seja excluída da condenação o adicional de insalubridade no período entre julho/2014 e 2019. Recurso provido nesse sentido.

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