TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA PENA PARA CONSTAR FRAÇÃO MAIS BENÉFICA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME.
Recurso interposto pela defesa contra decisão que indeferiu pedido de retificação do cálculo da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Recorrente requer a aplicação de fração mais benéfica para fins de progressão de regime, com base na Lei 13.964/19. III. RAZÕES DE DECIDIR. Pedido de retificação do cálculo da pena. Não cabimento. Réu que ostenta reincidência específica em delito hediondo (homicídio qualificado). Correta a fração de 3/5 fixada na origem, com base no Lei 8.072/1990, art. 2º, §2º, vigente à época dos fatos. IV. DISPOSITIVO. Recurso desprovido. Legislação Citada: Lei 8.072/90, art. 2º, § 2º; Lei 13.964/19, art. 112, VIII. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 15/4/2024; AgRg no HC 838.038/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 7/10/2024
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