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DOC. 538.0444.2698.3704

TJSP. *AÇÃO MONITÓRIA.

Compra e venda de peças de vestuário de luxo. SENTENÇA de rejeição dos Embargos e constituição do título executivo judicial e de parcial procedência da Reconvenção, com a condenação da autora reconvinda ao pagamento de indenização moral de R$ 2.000,00. APELAÇÃO da embargante reconvinte, que insiste na improcedência da Ação e pugna pela elevação da indenização moral. EXAME: Prova constante dos autos, formada por documentos, que era mesmo suficiente para o julgamento da causa, com a formação do título executivo judicial, «ex vi» do CPC, art. 700. Ausência de prova convincente quanto à quitação dos «canhotos» apresentados, «ex vi» dos arts. 319 e seguintes do Código Civil. Alegação de que se pleiteia quantia superior à devida, sem a indicação de imediato do valor que entende correto. Aplicação do art. 702, §2º, do CPC. Alegação de peças de roupa com defeito não comprovada. Requerida que não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da requerente embargada, conforme o CPC, art. 373, II. Dano moral indenizável bem configurado em relação à embargante reconvinte. Ofensas e difamações proferidas pela embargada reconvinda em publicações nas redes sociais. Indenização moral arbitrada em R$ 2.000,00, que deve ser mantida nesse patamar ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Verba honorária devida ao Patrono da autora embargada que comporta majoração para dezessete por cento (17%) do valor da condenação, «ex vi» do art. 85, §11, do CPC, observada a «gratuidade» concedida na Vara de origem. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*

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