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DOC. 538.0577.7055.9288

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer ajuizada por autor-beneficiário do plano, Estevam, em face da operadora Bradesco Saúde e do Hospital Israelita Albert Einsten, visando o cumprimento das obrigações contratuais, inclusive do quanto fixado em ação anterior, em sentença já transitada em julgado, na qual foi a operadora condenada a custear todas as despesas médicas do autor. Acórdão que acolheu o inconformismo apenas do nosocômio, para que o pagamento das contas médico-hospitalares seja feito pelo Bradesco diretamente ao Hospital Israelita Albert Einsten. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a intimação do autor- beneficiário Estevam, para que esclareça o motivo do não repasse dos valores ao Hospital Albert Einstein, no prazo de 15 dias, sob pena da aplicação de medidas coercitivas, na forma do CPC, art. 139, IV. Inconformismo. Não acolhimento. Ausência, antes do trânsito em julgado do título executivo, de qualquer determinação à operadora Bradesco para que o pagamento das despesas médico-hospitalares fosse efetuada diretamente ao hospital-agravante. Comprovação de que a operadora efetuou o pagamento de montante bastante considerável, diretamente ao autor-beneficiário. Controvérsia em questão, a saber, excesso de execução, que é matéria alegada em impugnação, ainda não apreciada pelo juízo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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