TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA.
Magistério. Ação de reajuste de piso salarial. Sentença de procedência. Valor inferior a 500 salários-mínimos. Desnecessidade de reexame da matéria. Aplicação do art. 496, § 3º, III, do CPC/2015 . Caso em que, embora não haja valor certo na condenação imposta ao réu, deve ser considerado o valor atribuído à causa, que, na hipótese, é de R$ 4.175,15, ou seja, inferior ao limite estabelecido para os Estados e suas autarquias. Ausência da específica condição de eficácia da sentença consubstanciada no duplo grau obrigatório de jurisdição. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA, na forma do CPC/2015, art. 932, III.
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