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DOC. 538.2278.5543.2921

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Ação ajuizada com o objetivo de rescindir a r. sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, proferida nos autos da ação de usucapião - Autores que alegam ter ocorrido erro de fato na atribuição do valor da causa, ocasionando o recolhimento de custas em valor superior ao devido - Inocorrência de nenhuma das hipóteses elencadas no CPC, art. 966 - Equívoco na atribuição do valor da causa, que foi cometido pelos próprios autores na petição inicial da ação de usucapião - Singela alegação de que o erro foi percebido em momento posterior, que não tem o condão de invalidar a r. sentença - Autores que, ademais, deixaram decorrer in albis a oportunidade para a emenda da inicial que fora determinada pelo MM. Juízo de origem, fato que ensejou, inclusive, a extinção do processo, sem que fosse interposto o recurso cabível - Ação rescisória que não se destina a corrigir eventual injustiça da decisão nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal - Entendimento jurisprudencial pacificado nesse sentido - Petição inicial que fica indeferida - Concessão da gratuidade processual para o conhecimento da presente ação - Benefício, porém, que não retroage para alcançar a condenação imposta na sentença transitada em julgado - AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 968, § 3º C/C ART. 330, III E CPC, art. 485, I.

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