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DOC. 538.2535.6091.6247

TJSP. ESTELIONATO MEDIANTE CONTATO TELEFÔNICO CONTRA VÍTIMA IDOSA.

Necessária a desclassificação para a figura de FURTO MEDIANTE FRAUDE. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão do réu corroborada pelas demais provas. Qualificadora caracterizada. Circunstância da vítima ser idosa que passa a ser ponderada como agravante e não como causa de aumento. Pena readequada, com a fixação do regime aberto e substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos. Apelo provido em parte.

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