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DOC. 538.6830.1236.5599

TJMG. HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - SUPOSTO INTEGRANTE DE CÉLULA CRIMINOSA DOTADA DE HIERARQUIA E DIVISÃO DE TAREFAS - PACIENTE RESPONSÁVEL, EM TESE, PELA VENDA NO VAREJO E TRANSPORTE DAS DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO - QUEBRA DE COMPROMISSO - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.

Afigura-se necessária, para a garantia da ordem e saúde públicas, a segregação cautelar de paciente investigado pelo suposto cometimento do delito de tráfico ilícito de entorpecente e associação para o tráfico de drogas, praticado em elevada comparsaria, consistente em suposta célula criminosa dotada de hierarquia e divisão de tarefas, já que seria ele o responsável pela venda no varejo e transporte das drogas. 02. Paciente que quebra anterior compromisso assumido, após haver sido beneficiado com a restituição da liberdade, demonstra completo menosprezo para com a Justiça e a sociedade, eis porque, como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, justifica-se sua prisão processual. 03. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da prisão processual para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.

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