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DOC. 538.6941.1900.4539

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. A autora, após cirurgia bariátrica, apresentou grandes sobras de pele, sendo prescritas cirurgias plásticas reparadoras. A cobertura foi negada pela ré, considerada abusiva pela autora, que requereu autorização para os procedimentos e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na obrigatoriedade de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras por plano de saúde em paciente pós-cirurgia bariátrica. III. Razões de Decidir 3. A cruroplastia foi considerada não estética e de cobertura obrigatória, já realizada. 4. Os demais procedimentos foram considerados estéticos, sem obrigatoriedade de cobertura, conforme perícia e parâmetros da SBCBM. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica são de cobertura obrigatória quando não estéticas. 2. Negativa de cobertura não gera dano moral se houver dúvida razoável e ausência de má-fé. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.010, art. 85, § 11. RN 465/2021 da ANS, art. 17, parágrafo único, II. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 1069. STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19.06.2018

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