TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 288-A, 311, § 2º, III E 180, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDE A SOLTURA DO PACIENTE OU SUBSIDIARIAMENTE A APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. I. CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente e ainda a aplicação de cautelares diversas da prisão, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 288-A, 311, § 2º, III e 180, caput, todos do CP e lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV.
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