TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Dívidas oriundas de cartão de crédito. Procedência, com condenação da ré a indenizar a autora em R$ 10.000,00. Irresignação. Fornecedora que, embora intimada para tanto, não logrou êxito em comprovar que o cartão tenha sido solicitado e efetivamente entregue à autora. Ônus que lhe competia (CPC, art. 6, VIII c/c Art. 373, CPC), sob pena de se impor à autora prova diabólica de fato negativo. Responsabilidade objetiva pelos riscos e falta de segurança que legitimamente se espera dos serviços fornecidos pela instituição financeira, consoante disposto no art. 14, §1º, do CDC e na Súmula 479/STJ. Dever de indenizar caracterizado. Inteligência do Art. 186 e 937 do CC, mormente porque houve a negativação do nome da autora em decorrência das dívidas das faturas. Indenização fixada, entretanto, em valor acima ao pleiteado na inicial, qual seja, de R$ 5.000,00. Sentença ultra petita. Redução que se impõe. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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