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DOC. 539.2690.5336.7403

TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA, INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS NÃO REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC/2015, art. 1030, II. Demonstrada possível contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravos de instrumentos providos. II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS, NÃO REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. ANÁLISE CONJUNTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC/2015, art. 1.030, II. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras do serviço. Dessa forma, não mais se viabiliza o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços apenas com fundamento na natureza da atividade, tampouco a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da tomadora dos serviços. Recursos de revista conhecidos e providos .

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