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DOC. 539.3338.6918.9049

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Civil Pública. Insurgência contra sentença que condenou a concessionária apelante a instalação de serviço público de fornecimento de energia elétrica ao Loteamento «Bons Passos», no Município de São Francisco de Itabapoana. Recurso da concessionária primeira ré. Desprovimento. Serviço público essencial. Continuidade do serviço essencial prevista no art. 6º, §1º da Lei 8987/95, que regulamenta a concessão e permissão da prestação de serviços públicos insculpida no CF/88, art. 175, bem como no CDC, art. 22. Ao Judiciário é autorizado intervir, compelindo a concessionária a promover de forma efetiva prestação e manutenção do serviço. Inocorrência de violação ao princípio da Separação dos Poderes. Exercício de atividade própria, através do controle de legalidade dos atos dos concessionários de serviços públicos. Supremacia do interesse público. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO, com fulcro no art. 932, IV do CPC.

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