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DOC. 540.3411.1961.6112

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST . A jurisprudência consolidada desta Corte superior, em julgados envolvendo o Estado do Amapá, tem entendido que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares», empresas privadas que prestam serviços ao Estado do Amapá, são válidos, porque não tratam de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, mas, sim, de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Portanto, ainda que o trabalho tenha sido prestado em prol do ente público, a declaração de validade da contratação não resultou em afronta ao CF/88, art. 37, II, ou em contrariedade à Súmula 363/TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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