TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. Lei 11.343/2006, art. 33. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE POR ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA E DA CONFISSÃO INFORMAL SEM AVISO AO DIREITO AO SILÊNCIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA a Lei 11.343/06, art. 28. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que condenou a Apelante pela prática do crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária. A Defesa argui preliminares de nulidade por ilegalidade na busca pessoal por ausência de fundada suspeita, e por ilegalidade na confissão informal, que teria sido realizada sem a advertência ao direito ao silêncio, e, no mérito, pede a absolvição com base na fragilidade do conjunto probatório ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime da Lei 11.343/06, art. 28.
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