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DOC. 540.7773.3982.9751

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS A PERMITIR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JUDÍDICA DA DEVEDORA. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS EM JULGAMENTOS ANTERIORES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUE PERMITA REFORMULAR O EXAME DA MATÉRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Desde logo, verifica-se que as questões ventiladas já foram objeto de apreciação pelo Juízo de origem e por esta Câmara, quando do julgamento do recurso de apelação interposto contra a decisão que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão do sócio da empresa no polo passivo, tendo o acórdão transitado em julgado. Trata-se de matéria já superada pela preclusão consumativa, inexistindo qualquer fato novo que possibilite reformular o seu exame

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