TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -
Candidata em processo de seleção para residência médica - Pleiteado o reconhecimento do direito à pontuação adicional de 10% por ter participado em ações de aperfeiçoamento na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS - Previsão contida na Lei 12.871/13, art. 22, § 2º - Impetrante que participou do «Programa Médicos pelo Brasil», com início de suas atividades em 09/05/2022 - Restrição criada por ato administrativo que não pode obstar a obtenção de benefício estabelecido por norma hierarquicamente superior - Direito líquido e certo evidenciado - Sentença que concedeu a segurança mantida - Reexame necessário e recurso de apelação da FESP não providos
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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