TJSP. JUSTIÇA GRATUITA.
Indeferimento. Pessoa Jurídica. Extratos bancários comprovam reserva financeira do recorrente. Súmula 481. «Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.» Ônus de comprovar a hipossuficiência do qual não se desincumbiu o Agravante. Provimento negado
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