TJRJ. Apelação. Embargos à Execução de Título Extrajudicial. Contrato de Cédula de Crédito Bancário celebrado no ano de 2010. Sucessão processual por cessão de crédito. Pretensão de extinção da Execução. Sentença de improcedência dos pedidos formulados nos Embargos de Devedor. Recuperação judicial da embargante deferida e plano Recuperacional homologado. Submissão concursal do crédito da apelada, nos termos do art. 49 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falências (Lei 11.101/2005) : «Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos". Sentença Terminativa proferida na Execução Extrajudicial, em apenso, em face das pessoas jurídicas em recuperação judicial e avalistas, reformada exclusivamente para prosseguimento da Execução em face dos garantidores. Massa Falida que apresentou Incidente de Impugnação de Crédito perante o Juízo Recuperacional, distribuído por dependência aos autos da recuperação judicial da Alutech e da PPX, em que discute o mesmo crédito perseguido na Execução de origem. Dispõe o art. 6º, II da Lei 11.101/2005, que: A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência. Crédito em face da apelante PPX que está sendo discutido perante o Juízo Recuperacional, competindo ao referido Órgão Julgador a análise da Lei 11.101/2005, art. 9º, no concernente à aplicação de limite e percentual de correção monetária e juros sobre o crédito da apelada, bem como eventual abusividade de encargos cobrados, prejudicados os pleitos de prolação de Sentença Terminativa e anulação da Sentença Definitiva proferida nestes autos. Sucumbência. Princípio da causalidade. art. 85, parágrafo 10º do CPC. Embargante que motivou o ajuizamento da Execução e oposição de Embargos de Devedor, em virtude de ausência de pagamento do título executivo extrajudicial, representado pela Cédula de Crédito Bancário 8141/2010, inadimplida na maior parte, além da alegação de fraude envolvendo as pessoas jurídicas executadas, em detrimento da instituição financeira credora. Recuperação judicial que não pode ser imputada ao credor. Verba honorária fixada com base nos parágrafos 2º e 11º do art. 85 do Diploma Processual e verbete da Súmula 14/STJ, com base no índice adotado pelo Tribunal de Justiça. A correção monetária sobre a verba honorária incidirá até a data da distribuição do Requerimento de Recuperação Judicial, conforme art. 9º, II da Lei 11.101/2005. Desprovimento da Apelação.
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