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DOC. 541.7894.4871.8426

TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DO art. 155, PARÁGRAFO 4º, II C/C art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA. 1.

Ação Mandamental na qual a Impetrante pretende obter «determinação de absolvição sumária» do paciente, nos termos do art. 397, III do CPP, e, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva, com ou sem medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319 (index 2). Argumenta, em síntese: primariedade; agressão física pelos policiais; em caso de condenação não será mantido preso; os bens do lesado foram recuperados e poderá ocorrer absolvição sumária pelo reconhecimento do princípio da bagatela; prisão desnecessária.

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