TJSP. Agravo em execução. Pena de multa não paga. Processo de execução de dívida de valor, nos termos do CP, art. 51. Indeferimento da petição inicial. Inadmissibilidade. Lei Estadual 14.272/2010, revogada pela Lei 17.843/2023. Não sujeição do Ministério Público as normas de aplicação restrita ao Poder Executivo Estadual. Impossibilidade, ademais, de analisar a pretensão somente no aspecto financeiro (pois também é custosa para o Estado, e até mais, a execução da pena privativa de liberdade). Execução que, em princípio, visa à retribuição pelo ato praticado e à (pouco provável) reeducação do condenado. Recurso provido
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