TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PUBLICAÇÃO OFENSIVA EM REDE SOCIAL - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECONVENÇÃO - ENVIO DE MENSAGENS OFENSIVAS ATRAVÉS DE REDE SOCIAL - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Para a caracterização do dano e do dever de indenizar, é imperativa a confluência dos requisitos exigidos à responsabilidade civil, quais sejam: (a) o ato ilícito, (b) a existência do dano, (c) o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o resultado lesivo. Nos termos do CCB, art. 935, a responsabilidade civil é independente da criminal, de modo que a extinção da punibilidade penal não é capaz de afastar eventual ilícito civil. A publicação de texto ofensivo em redes sociais públicas, com a expressa indicação dos nomes das partes e a marcação do empregador de uma delas, com o objetivo de atingir a honra e a imagem das autoras, configura dano moral indenizável. O envio de mensagens privadas, através de redes sociais, com conteúdo de preconceito de cor e raça constitui ofensa a direito da personalidade, apta a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. Para o arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PUBLICAÇÃO OFENSIVA EM REDE SOCIAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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