TJMG. APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECOMENDAÇÕES DO NUMOPED - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA - NÃO CONFIRMAÇÃO DA PRETENSÃO AO DIREITO OBJETO DA AÇÃO - CONDENAÇÃO ADVOGADO AO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
Diante das suspeitas envolvendo advogados, em razão do demasiado número de ações semelhantes com alegações evasivas e, em atenção às orientações editadas pelo NUMOPED em situações específicas de demandas repetitivas, genéricas, com redação idêntica e ajuizadas em curto espaço de tempo, foi determinada a confirmação da pretensão ao direito de ação. Conforme dispõe o CPC/2015, art. 485, IV, o juiz deverá extinguir o processo, sem resolução de mérito, quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, não sendo necessária, ainda, a intimação pessoal da parte, exigência prevista no §1º apenas para os casos previstos nos, II e III.
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