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DOC. 543.0912.6023.3763

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - REDUÇÃO - INVIABILIDADE.

É vedada a cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios e o seu valor, quando cobrada isoladamente, não pode superar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato (Súmula 472/STJ). Não há falar em minoração dos honorários advocatícios de sucumbência, quando fixados em observância ao CPC, art. 85, § 2º.

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