TJSP. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE VIVÊNCIA EM REGIME INTERMEDIÁRIO. REQUISITO NÃO EXIGIDO EM LEI. INTELIGÊNCIA DO CP, art. 83. AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO A NÃO RECOMENDAR A MEDIDA. RECURSO PROVIDO 1.
De rigor o deferimento do livramento condicional quando, satisfeitos os requisitos, não há qualquer elemento que impeça a concessão do benefício.
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